Altera o Decreto nº 34.986, de 19 de dezembro de 2013, que cria o Projeto Distrital Estrela da Lua, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, localizado no imóvel Poço Claro e Lamarão, na Região Administrativa do Paranoá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 34.986, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................
§2º O assentamento possui capacidade para instalar 7 unidades agrícolas familiares.
” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 2015.
128° da República e 56° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 11/12/2015 p. 1, col. 2